Art. 301
Grifarselecione o texto para grifar
Caso a base de cálculo do IBS e da CBS nos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos de que tratam os Capítulos II, III e IV deste Título no período de apuração seja negativa, o contribuinte poderá deduzir o valor negativo da base de cálculo, sem qualquer atualização, das bases de cálculo positivas dos períodos de apuração posteriores.
Art. 301, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A dedução de que trata o caput poderá ser feita no prazo de até 5 (cinco) anos contados do último dia útil do período de apuração.