Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 285

Reforma Tributária

Art. 285

Grifarselecione o texto para grifar
Em relação aos serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano:

Art. 285, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
ficam reduzidas em 100% (cem por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento desses serviços;

Art. 285, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
fica vedada a apropriação de créditos de IBS e de CBS nas aquisições pelo fornecedor do serviço de transporte; e

Art. 285, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
fica vedada a apropriação de créditos de IBS e de CBS pelo adquirente dos serviços de transporte.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados