Art. 266
Grifarselecione o texto para grifar
Ficam estabelecidos os seguintes prazos de inscrição de todos os bens imóveis no CIB:
Art. 266, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
12 (doze) meses para que: a) os órgãos da administração federal direta e indireta realizem a adequação dos sistemas para adoção do CIB como código de identificação cadastral dos bens imóveis urbanos e rurais; b) os serviços notariais e registrais realizem a adequação dos sistemas para adoção do CIB como código de identificação cadastral dos bens imóveis; c) as capitais dos Estados e o Distrito Federal incluam o código CIB em seus sistemas;
Art. 266, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
24 (vinte e quatro) meses para que: a) os órgãos da administração estadual direta e indireta realizem a adequação dos sistemas para adoção do CIB como código de identificação cadastral dos bens imóveis urbanos e rurais; b) os demais Municípios incluam o código CIB em seus sistemas.