Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 24, § 1º — Reforma Tributária
A imunidade de que trata o § 1º do art. 9º desta Lei Complementar não exime a empresa pública prestadora de serviço postal da responsabilidade solidária nas hipóteses previstas no inciso II do caput deste artigo.