Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 212

Reforma Tributária

Art. 212

Grifarselecione o texto para grifar
As operações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS, por alíquota nacionalmente uniforme, a ser fixada de modo a manter a carga tributária incidente sobre essas operações.

Art. 212, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O FGTS não é contribuinte do IBS e da CBS.

Art. 212, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
As operações relacionadas ao FGTS são aquelas necessárias à aplicação da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , realizadas:

Art. 212, § 2º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
pelo agente operador do FGTS;

Art. 212, § 2º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
pelos agentes financeiros do FGTS; e

Art. 212, § 2º, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
pelos demais estabelecimentos bancários.

Art. 212, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Ficam sujeitas:

Art. 212, § 3º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
à alíquota zero do IBS e da CBS, as operações previstas no inciso I do § 2º deste artigo;

Art. 212, § 3º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
às alíquotas necessárias para manter a carga tributária, as operações previstas nos incisos II e III do § 2º deste artigo.

Art. 212, § 4º

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
Observada, a cada ano, a proporção entre as alíquotas da CBS e do IBS nos termos do § 2º do art. 189 desta Lei Complementar, as alíquotas da CBS e do IBS serão fixadas de modo que a soma das alíquotas corresponda ao percentual fixado nas alíneas do inciso II do § 3º deste artigo.

Art. 212, § 5º

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
Aplicam-se às operações de que tratam os incisos II e III do § 2º deste artigo, naquilo que não lhes for contrário, as disposições da Seção III deste Capítulo II.

Art. 212, § 6º

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
Aplica-se o disposto no § 6º do art. 233 às alíquotas de que trata o inciso II do § 3º deste artigo.

Art. 212, § 7º

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
As alíquotas de que trata o inciso II do § 3º deste artigo incidirão sobre o valor dos serviços financeiros relacionados ao FGTS, excluídos:

Art. 212, § 7º, inciso I

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
o IBS e a CBS; e

Art. 212, § 7º, inciso II

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
o imposto a que se refere o , inciso III, da Constituição Federal .

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados