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Art. 197

Reforma Tributária

Art. 197

Grifarselecione o texto para grifar
Não poderão apropriar créditos na forma prevista nos arts. 194 a 196 os associados tomadores de operações de crédito com sociedades cooperativas que fornecerem serviços financeiros e exercerem a opção de que trata o art. 271 desta Lei Complementar.

Art. 197, inciso I

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
os associados tomadores de operações de crédito com sociedades cooperativas que fornecerem serviços financeiros e exercerem a opção de que trata o art. 271 desta Lei Complementar; e

Art. 197, inciso II

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Grifarselecione o texto para grifar
os tomadores de operações de crédito referenciadas em moeda estrangeira e os emissores de títulos de dívida referenciados em moeda estrangeira, observado o disposto no art. 198 desta Lei Complementar.

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