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Art. 142

Reforma Tributária

Art. 142

Grifarselecione o texto para grifar
Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS sobre:

Art. 142, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
fornecimento à administração pública direta, autarquias e fundações púbicas dos serviços e dos bens relativos à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética relacionados no Anexo XI desta Lei Complementar , com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH; e

Art. 142, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% (vinte por cento) do seu capital social, relacionados no Anexo XI desta Lei Complementar , com a especificação das respectivas classificações da NBS e da NCM/SH.

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