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LeiJuris

Art. 141

Reforma Tributária

Art. 141

Grifarselecione o texto para grifar
Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as seguintes operações relacionadas a atividades desportivas:

Art. 141, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
fornecimento de serviço de educação desportiva, classificado no código 1.2205.12.00 da NBS;

Art. 141, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos filiados ao órgão estadual ou federal responsável pela coordenação dos desportos, inclusive por meio de venda de ingressos para eventos desportivos, fornecimento oneroso ou não de bens e serviços, inclusive ingressos, por meio de programas de sócio-torcedor, cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência de atletas para outra entidade desportiva ou seu retorno à atividade em outra entidade desportiva.

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