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LeiJuris

Art. 124

Reforma Tributária

Art. 124

Grifarselecione o texto para grifar
Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por:

Art. 124, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
devolução geral a pessoas físicas do IBS ou da CBS o valor apurado mediante a aplicação dos percentuais estabelecidos no art. 118 desta Lei Complementar;

Art. 124, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
devolução específica a pessoas físicas do IBS ou da CBS a diferença entre o valor apurado mediante a aplicação dos percentuais fixados pelos entes federativos nos termos do art. 118 desta Lei Complementar e o valor de que trata o inciso I deste caput .

Art. 124, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A devolução geral de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá ser considerada para fins de cálculo das alíquotas de referência, com vistas a reequilibrar a arrecadação das respectivas esferas federativas.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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