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LeiJuris

Art. 114

Reforma Tributária

Art. 114

Grifarselecione o texto para grifar
A devolução da CBS a que se refere o inciso I do caput do art. 112 desta Lei Complementar será gerida pela RFB, a quem caberá:

Art. 114, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
normatizar, coordenar, controlar e supervisionar sua execução;

Art. 114, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
definir os procedimentos para determinação do montante e a sistemática de pagamento dos valores devolvidos;

Art. 114, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
elaborar relatórios gerenciais e de prestação de contas relativos aos valores devolvidos; e

Art. 114, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
adotar outras ações e iniciativas necessárias à operacionalização da devolução.

Art. 114, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A normatização a que se refere o inciso I do caput deste artigo definirá, especialmente:

Art. 114, § 1º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
o período de apuração da devolução;

Art. 114, § 1º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o calendário e a periodicidade de pagamento;

Art. 114, § 1º, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
as formas de creditamento às pessoas físicas destinatárias;

Art. 114, § 1º, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a forma de ressarcimento de importâncias recebidas indevidamente pelas pessoas físicas;

Art. 114, § 1º, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
os mecanismos de mitigação de fraudes ou erros;

Art. 114, § 1º, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
o tratamento em relação a indícios de irregularidades;

Art. 114, § 1º, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
as formas de transparência relativas à distribuição das devoluções; e

Art. 114, § 1º, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
o prazo para utilização das devoluções, que não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 114, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Os procedimentos adotados para pagamentos das devoluções priorizarão mecanismos que estimulem a formalização do consumo das famílias destinatárias, por meio da emissão de documentos fiscais, de modo a estimular a cidadania fiscal e a mitigar a informalidade nas atividades econômicas, a sonegação fiscal e a concorrência desleal.

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