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LeiJuris

Art. 112

Reforma Tributária

Art. 112

Grifarselecione o texto para grifar
Serão devolvidos, nos termos e limites previstos neste Capítulo, para pessoas físicas que forem integrantes de famílias de baixa renda:

Art. 112, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a CBS, pela União; e

Art. 112, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
o IBS, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

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