Art. 1
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Ficam instituídos:
Art. 1, inciso I
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o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, de que trata o A da Constituição Federal; e
Art. 1, inciso II
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a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, de que trata o inciso V do caput do da Constituição Federal.