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LeiJuris

Art. 9

Recursos Extraordinário e Especial no STF/STJ — Lei nº 8.038

Art. 9

Grifarselecione o texto para grifar
A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal.

Art. 9, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução ao juiz ou membro de tribunal com competência territorial no local de cumprimento da carta de ordem.

Art. 9, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Por expressa determinação do relator, as intimações poderão ser feitas por carta registrada com aviso de recebimento.

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