Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5

Recursos Extraordinário e Especial no STF/STJ — Lei nº 8.038

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
Se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de cinco dias.

Art. 5, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Na ação penal de iniciativa privada, será ouvido, em igual prazo, o Ministério Público.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo