Art. 5
Grifarselecione o texto para grifar
Se, com a resposta, forem apresentados novos documentos, será intimada a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de cinco dias.
Art. 5, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Na ação penal de iniciativa privada, será ouvido, em igual prazo, o Ministério Público.