Art. 3
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Compete ao relator:
Art. 3, inciso I
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determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão competente do Tribunal;
Art. 3, inciso II
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decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei.
Art. 3, inciso III
Incluído pela Lei nº 12.019/2009
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convocar desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminais da Justiça dos Estados e da Justiça Federal, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos, para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato.