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LeiJuris

Art. 20

Recursos Extraordinário e Especial no STF/STJ — Lei nº 8.038

Art. 20

Grifarselecione o texto para grifar
O Presidente, ao receber o pedido:

Art. 20, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
tomará as providências que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido;

Art. 20, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
mandará arquivá-lo, se for manifestamente infundado, cabendo do seu despacho agravo regimental.

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