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Art. 19

Recursos Extraordinário e Especial no STF/STJ — Lei nº 8.038

Art. 19

Grifarselecione o texto para grifar
A requisição de intervenção federal prevista nos incisos II e IV do da Constituição Federal será promovida:

Art. 19, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
de ofício, ou mediante pedido de Presidente de Tribunal de Justiça do Estado, ou de Presidente de Tribunal Federal, quando se tratar de prover a execução de ordem ou decisão judicial, com ressalva, conforme a matéria, da competência do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral;

Art. 19, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
de ofício, ou mediante pedido da parte interessada, quando se tratar de prover a execução de ordem ou decisão do Superior Tribunal de Justiça;

Art. 19, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
mediante representação do Procurador-Geral da República, quando se tratar de prover a execução de lei federal.

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