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LeiJuris

Art. 5, inciso II

Programa de Arrendamento Residencial (PAR) - Lei n 10.188/2001

Redação dada pela Lei nº 11.474/2007

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
fixar regras e condições para implementação do Programa, tais como áreas de atuação, público-alvo, valor máximo de aquisição da unidade habitacional, entre outras que julgar necessárias;
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