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LeiJuris

Art. 2, § 8º

Programa de Arrendamento Residencial (PAR) - Lei n 10.188/2001

Redação dada pela Lei nº 12.693, de 20120

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Cabe à CEF a gestão do fundo a que se refere o caput e a proposição de seu regulamento para a aprovação da assembleia de cotistas.
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