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LeiJuris

Art. 9, § 4º

Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972

Incluído pela Lei nº 11.941/2009

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O disposto no caput deste artigo aplica-se também nas hipóteses em que, constatada infração à legislação tributária, dela não resulte exigência de crédito tributário.
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