Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 59, § 1º

Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
A nulidade de qualquer ato só prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados