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LeiJuris

Art. 31

Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972

Redação dada pela Lei nº 8.748/1993

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A decisão conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusão e ordem de intimação, devendo referir-se, expressamente, a todos os autos de infração e notificações de lançamento objeto do processo, bem como às razões de defesa suscitadas pelo impugnante contra todas as exigências.
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