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Art. 28

Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972

Redação dada pela Lei nº 8.748/1993

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Na decisão em que for julgada questão preliminar será também julgado o mérito, salvo quando incompatíveis, e dela constará o indeferimento fundamentado do pedido de diligência ou perícia, se for o caso.
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