Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 26-A, § 6º

Processo Administrativo Fiscal (PAF) - Decreto n 70.235/1972

Incluído pela Lei nº 11.941/2009

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo