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Art. 4, inciso I

Praticas Discriminatorias na Relacao de Trabalho - Lei n 9.029/1995

Redação dada pela Lei nº 13.146/2015

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a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;
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