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LeiJuris

Art. 9-A, § 7º

Política Nacional do Meio Ambiente

Incluído pela Lei nº 12.651/2012

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As áreas que tenham sido instituídas na forma de servidão florestal, nos termos do art. 44-A da Lei n 4.771, de 15 de setembro de 1965 , passam a ser consideradas, pelo efeito desta Lei, como de servidão ambiental.
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