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Art. 4, § 3 — Plano de Cargos e Carreiras do TJSP (Lei Complementar n. 1.111/2010)
Os cargos de Assistente Social Judiciário terão jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, a partir de 27 de agosto de 2010, aplicando-se-lhes os valores previstos na referência "8" da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho de 30 (trinta) horas semanais, constante do Anexo III desta lei complementar.