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LeiJuris

Art. 8, inciso XII

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

Incluído pela Lei nº 12.693/2012

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
as receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita.
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