Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 8, inciso XI

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

Incluído pela Lei nº 10.684, de 30.5.2003

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
as receitas decorrentes de prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados