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LeiJuris

Art. 35, § 4º

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

Revogado pela Lei nº 11.196/2005

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Ficam convalidados os procedimentos efetuados anteriormente à vigência desta Lei, no curso do ano-calendário de 2002, desde que observado o disposto neste artigo.
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