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Art. 3, § 22 — PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
O disposto no inciso XI do caput não se aplica ao ativo intangível referido no § 21.
PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
Incluído pela Lei nº 12.973/2014
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