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LeiJuris

Art. 3, inciso VI

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

Redação dada pela Lei nº 11.196/2005

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máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
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