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LeiJuris

Art. 2, § 1º, inciso VI

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

Incluído pela Lei nº 10.865/2004

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
no art. 2º da Lei n 10.560, de 13 de novembro de 2002 , e alterações posteriores, no caso de venda de querosene de aviação;
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