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LeiJuris

Art. 2, § 1º

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

Incluído pela Lei nº 10.865/2004

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Excetua-se do disposto no caput a receita bruta auferida pelos produtores ou importadores, que devem aplicar as alíquotas previstas:
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