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LeiJuris

Art. 1, § 3º, inciso V

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

Redação dada pela Lei nº 12.973/2014

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referentes a: a) vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos; b) reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de participações societárias, que tenham sido computados como receita;
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