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LeiJuris

Art. 1, § 2º

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

Redação dada pela Lei nº 12.973/2014

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A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep é o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, conforme definido no caput e no § 1º.
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