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LeiJuris

Art. 18, § 12

Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004

Incluído pela Lei nº 12.766/2012

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A ausência de aceite ou rejeição expressa de fatura por parte do parceiro público no prazo de 40 (quarenta) dias contado da data de vencimento implicará aceitação tácita.
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