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LeiJuris

Art. 51

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

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Quem, de qualquer modo, concorra para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade.
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