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LeiJuris

Art. 49, § 2º

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

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Certificada a ocorrência dos fatos mencionados no parágrafo anterior, a intimação ou notificação será feita por edital na forma desta Lei, começando o prazo a correr 10 (dez) dias após a última publicação.
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