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LeiJuris

Art. 4, inciso III-A

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

Redação dada Lei nº 14.285/2021

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado;
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