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LeiJuris

Art. 26, § 6º

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

Incluído pela Lei nº 9.785/1999

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Os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão valerão como título para o registro da propriedade do lote adquirido, quando acompanhados da respectiva prova de quitação.
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