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LeiJuris

Art. 26, § 4

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

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A cessão da posse referida no § 3 , cumpridas as obrigações do cessionário, constitui crédito contra o expropriante, de aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamentos habitacionais.
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