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LeiJuris

Art. 26-A, inciso V

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

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as consequências do desfazimento do contrato, seja mediante distrato, seja por meio de resolução contratual motivada por inadimplemento de obrigação do adquirente ou do loteador, com destaque negritado para as penalidades aplicáveis e para os prazos para devolução de valores ao adquirente;
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