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LeiJuris

Art. 18-B, § único

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

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A averbação não será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto do loteamento para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de implantar o empreendimento.
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