Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 14

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os Estados definirão, por decreto, as áreas de proteção especial, previstas no inciso I do artigo anterior.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados