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LeiJuris

Art. 12, § 3º

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

Incluído pela Lei nº 12.608/2012

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É vedada a aprovação de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada.
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