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LeiJuris

Art. 20.98.4

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Quando se tratar de aquisição de imóvel rural situado em área indispensável à segurança do território nacional, a comunicação também será feita, obrigatoriamente, ao Conselho de Defesa Nacional.
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