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Art. 20.96 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Após a averbação de casamento, em sendo caso, deve ser aberta indicação do nome adotado pelo cônjuge, com remissão ao nome antigo, cuja indicação será mantida. Subseção VIII Do Livro de Registro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros