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LeiJuris

Art. 20.94.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Poderá o cartório, paralelamente ao sistema de banco de dados, 1481 L. 6.015/73, art. 180. Cap. – XX elaborar fichas que serão arquivadas por ordem alfabética rigorosa.
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