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Art. 20.9.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Oficial de Registro de Imóveis não efetuará nenhuma anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a token digital ou representação em blockchain, destinado ou não a indicar a titularidade do domínio ou de outro direito inscrito.